domingo, 10 de outubro de 2010

Gilberto Carvalho ameaça rever concordata

Quando se trata da concordata, a imprensa brasileira continua parecendo bem mais desinformada -- ou desinteressada -- do que a internacional. Fui informado por uma ativista britânica que no último dia 7 foi publicada notícia na Catholic News Agency apontando que Gilberto Carvalho teria afirmado, em encontro com bispos da cúpula da CNBB, que a concordata poderia ser revista caso a Igreja Católica não cessasse os ataques a Dilma Roussef centrados na questão do aborto.

A fonte parece ser uma matéria de César Felício e Raymundo Costa no jornal Valor Econômico, publicada na íntegra em diversos sites, como este. Segundo matéria de uma agência de notícias argentina, a resposta da CNBB foi rápida, e veio através de nota da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, a ela vinculada. Muitos sites brasileiros comentaram a nota, mas poucos ou nenhum a relacionaram com a suposta chantagem do planalto.

Matéria da revista Época, por exemplo, afirmou que o alvo da nota era o bispo de Guarulhos (SP), d. Luiz Gonzaga Bergonzini, que tem pregado o voto contrário à candidata petista. No dia 8, o Estado de S. Paulo publicou curiosa entrevista do assessor internacional da presidência da República, Marco Aurélio Garcia em que ele afirma "Neste governo, mais do que em qualquer outro, há liberdade de opinião, de imprensa e de convicção religiosa, que foi estritamente respeitada. E no governo da Dilma (Rousseff, candidata petista à Presidência) será respeitado da mesma maneira e, se puder, (a liberdade) será mais aprofundada ainda." A seguir reproduzimos trecho da matéria:
Ele acrescentou ainda que "qualquer tentativa de tentar descaracterizar esta posição do governo brasileiro tem um nome e se chama terrorismo e terrorismo é uma coisa grave, porque, entre outras coisas, fere os sentimentos religiosos, introduz no Brasil uma coisa que não temos que é a divisão entre as religiões", disse.

Depois de acusar "alguns grupos" de "tentar manipular a religiosidade da sociedade brasileira para fins políticos eleitorais", classificando esta tentativa de uma ação "extremamente grave", Garcia lembrou que esta divisão entre religiões existe em outras partes do mundo, mas não no Brasil.

"E ela pode levar a fenômenos gravíssimos de separação da sociedade e isto não existe no Brasil, nunca existiu e a sociedade não vai permitir que exista", afirmou o assessor, acentuando que isto está dito no manifesto dos partidos coligados ao governo e à candidatura Dilma publicado ontem.

Garcia, que também trabalha como um dos coordenadores da campanha de Dilma, negou que o governo esteja enfrentando problemas com a Igreja. "Não há preocupação", declarou.

"A única coisa que nós não toleramos, e aí não somos nós, governo, mas a sociedade não tolera, é uma campanha de mentiras, insídias, de manipulação, para fins eleitorais, seja por parte de pessoas que se escondem atrás da religiosidade - e eu sei qual é a religião destas pessoas, é a má religião, não é a boa -, seja por parte de pessoas que não tem religião nenhuma. Não é boa prática democrática no País que se lance mão deste tipo de questões", avisou.

Acordo com Vaticano

Marco Aurélio negou também que o Brasil possa reformular o acordo internacional do governo brasileiro com o Vaticano, por causa dos ataques da igreja católica ao Planalto ou a Dilma. "Não acredito que o Gilberto Carvalho tenha dito isso", declarou ele, afirmando ainda que, embora "todos estes acordos internacionais tenham cláusula de renúncia, quero deixar uma coisa clara: este assunto não está sendo cogitado no governo e, se tivesse, certamente eu teria alguma informação".

O assessor de Lula elogiou ainda a nota da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) de hoje. "Eu espero que ela tenha consequências práticas, que a ideia de que tenhamos um Estado laico seja preservada por aqueles que criticam tanto o Estado teocrático. Deveriam se empenhar nesta direção e que se reconheça que neste governo, mais do que em qualquer outro, há liberdade de opinião, de imprensa e de convicção religiosa foi estritamente respeitada", reiterou.

Marco Aurélio insistiu que o objetivo da oposição é tirar do centro da discussão a questão essencial, que é o confronto de dois projetos, dos governos anteriores e do atual. "Temos de confrontar os dois projetos que a sociedade brasileira conhece. Já se viveu oito anos de governo Fernando Henrique e mais quatro de governo Serra (José Serra, presidenciável tucano) em São Paulo. E agora, temos oito anos de governo Lula. Então a sociedade vai medir completamente a sinceridade disso", afirmou.

domingo, 29 de novembro de 2009

Católicas pelo Direito de Decidir realiza debate

CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR CONVIDA PARA MESA DE DIÁLOGO: O ACORDO ENTRE O GOVERNO BRASILEIRO E A IGREJA CATÓLICA

MESA DE DIÁLOGO:
O ACORDO ENTRE O GOVERNO BRASILEIRO E A IGREJA CATÓLICA

Uma visão histórica:
Dr. Pe José Oscar Beozzo
- Teólogo, Historiador e Coordenador do Centro Ecumênico de Serviços a Evangelização e Educação Popular - CESEP.

Perspectiva jurídica:
Dr. Roberto Arriada Lorea
- Juiz de Direito e Diretor do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS.

Ponto de vista ético:
Profª. Dra Maria José Rosado Nunes - Professora do Depto. de Ciências da Religião da PUC e Coordenadora de Católicas Pelo Direito de Decidir.

4 de Dezembro de 2009 - 19h
Rua Araújo, 124 - 1º andar - (auditório do Pólis)
Metrô República

(Esta rua é uma travessa da Av. Ipiranga próxima a Praça da República. Descer na estação República do Metrô. A rua Araújo fica atrás do Instituto Caetano de Campos.)


Venha entender o que este Acordo tem a ver com você!
Contamos com sua presença.
Informações:
3541.3476 ou pelo email cddbr.luiz@uol.com.br

domingo, 1 de novembro de 2009

Presbiterianos condenam concordata

Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil sobre o acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, e a “Lei Geral das Religiões” (Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS 160/2009)





22.10.2009 15:13

A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, representada pelo Presidente do seu Supremo Concílio, diante do momento atual, em que forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação pela aprovação do texto do Acordo que vem labutar contra a laicidade do Estado Brasileiro e cercear a liberdade religiosa através de manifesta preferência e concessão à Igreja Católica Apostólica Romana de privilégios por parte do Estado Brasileiro, em face dos termos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, firmado no dia 13 de novembro de 2008, vem a público, considerando que:

I. - O Vaticano, embora um Estado Soberano e Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional, é a sede política e administrativa da religião Católica Apostólica Romana e, portanto, um Estado Teocrático. Todo acordo entre Ele e o Brasil que contemple matéria envolvendo assuntos referentes à dimensão da fé e não a assuntos temporais agride o princípio da separação entre Estado e Igreja, que é uma conquista obtida pela nação brasileira e se constitui na base da nossa República;


II. - Para Igreja Católica Apostólica Romana, as demais religiões e seus ritos próprios são apenas “elementos de religiosidade” preparatórios ao cristianismo verdadeiro, do qual ela é exclusiva detentora: “Com efeito, algumas orações e ritos das outras religiões podem assumir um papel de preparação ao Evangelho, enquanto ocasiões ou pedagogias que estimulam os corações dos homens a se abrirem à ação de Deus. Não se lhes pode, porém atribuir à origem divina nem a eficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos. (DECLARAÇÃO "DOMINUS IESUS" SOBRE A UNICIDADE E A UNIVERSALIDADE SALVÍFICA DE JESUS CRISTO E DA IGREJA);


III. - A identidade jurídica peculiar do Vaticano, a apresentar-se ora como Estado, ora como Religião, facilita a tentativa de ingerência e pode confundir administradores sobre os limites das concessões, quando tratam de assuntos que transcendem aqueles meramente administrativos e temporais. E, por ser o Vaticano um Estado, não pode impor ao Estado Brasileiro a aceitação de sua religião e da Igreja que representa para a obtenção de privilégios e vantagens diferenciadas;


IV. - É inegável que tal Acordo é flagrantemente inconstitucional, pois fere a Constituição da República, que destaca em seu artigo 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (..); III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ora, o Estado do Vaticano é o REPRESENTANTE da Igreja Católica Apostólica Romana. O ACORDO, portanto, é INCONSTITUCIONAL e não pode prosperar num Estado Democrático de Direito, pois fere a cláusula pétrea da Constituição da República no caput do Artigo 5º, ou seja, o princípio Constitucional da ISONOMIA;


V. - Que o referido Acordo Internacional nos artigos 7º, 10º e, principalmente, 14º, impõe DEVERES ao Estado Brasileiro para com a Igreja Católica Apostólica Romana nos planejamentos urbanos a serem estabelecidos no respectivo PLANO DIRETOR, que deverá ter espaços destinados a fins religiosos de ação da Igreja Católica Apostólica Romana, contemplando a referida Igreja com destinação de patrimônio imobiliário;


VI. - O termo católico após a expressão “ensino religioso”, contido no Acordo, afronta a previsão do § 1º do artigo 210 da Constituição da República, que preceitua: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. O Acordo com a Santa Sé consignou no § 1º do artigo 11 que: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental...”. Trata-se de evidente discriminação religiosa;


VII. – a aprovação pelo Congresso Nacional do referido Acordo conferiu privilégios históricos à Igreja Católica Apostólica Romana em nosso País reconhecendo-os como direitos, constituindo norma legal, uma vez que acordos internacionais, conforme a Constituição de 1988, têm força de lei para todos os fins. Aquilo que a história legou, a cultura vem transformando e o Direito não pode aceitar por consolidar dissídio na sociedade brasileira, que tem convivido de forma tolerante com o legado, mas não o admitirá como imposição contrária ao direito à liberdade de consciência, de crença e de culto, amparado pela Carta Magna e pelo Direito Internacional;


VIII. - De igual forma, o Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS 160/2009 denominado “Lei Geral das Religiões”, já aprovado pela Câmara Federal e pelo Senado, mero espelho do Acordo, incorre nos mesmos equívocos de inconstitucionalidade e desprezo à laicidade do Estado Brasileiro, estendendo as pretensões da Igreja Católica Apostólica Romana a todos os demais credos religiosos. O nivelamento no tratamento pelo Estado às religiões não pode ser amparado por fundamentos manifestamente inconstitucionais que agridem a soberania do Brasil e retrocede-nos ao indesejável modelo do “padroado” no Império.


Ante o exposto, em consonância com a Palavra de Deus, sua única regra de fé e prática, e com a sua doutrina, a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL manifesta-se contra a aprovação do Congresso Nacional do referido Acordo Internacional ou de qualquer norma legal que privilegie determinada religião/denominação em detrimento de outras; não considerando a cidadania dos ateus e agnósticos também presentes no Brasil, consagrando ingerência de Estado Estrangeiro sobre o Estado Brasileiro e afrontando a separação entre o Estado e a Igreja, preservada em todas as Cartas Constitucionais da República Brasileira.


A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL reitera sua submissão e intercessão em favor das autoridades constituídas, mas não abre mão de seu ministério profético nesta geração a denunciar todo e qualquer desvio contrário ao Estado de Direito e à Lei de Deus.


Brasília – DF, outubro de 2009
Rev. Roberto Brasileiro Silva
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

GuarulhosWeb publica matéria sobre concordata

Tendência de qualquer religião é aumentar sua influência, diz sociólogo

Vanessa Coelho - Foto: Divulgação 27/10/2009 11:34

O sociólogo José Vaidergon, professor do departamento de Ciências da Educação da UNESP, critica o acordo


Para ele, a religião deve ser tratada apenas no ambiente familiar ou dentro do grupo religioso que o fiel frequenta. "O espaço público deve tratar apenas de interesses públicos. Sem contar que essa medida deve orientar políticas públicas que beneficiem apenas uma religião". Como exemplo, ele cita o caso do divórcio. A separação oficial de casais demorou a ser liberada no Brasil graças à forte imposição da Igreja Católica sobre o assunto.


Disciplina sobre religião gera polêmica entre especialistas de diferentes áreas

Vanessa Coelho 27/10/2009 11:32

Oposição à relação de Estado e religião é ressaltada entre entidades que criticam acordo


Um acordo firmado entre o governo federal e a Santa Sé, maior autoridade da Igreja Católica, promete render polêmica em torno do ensino religioso nas escolas públicas. O Projeto de Decreto Legislativo 716/09 já foi aprovado pelo Senado no início deste mês e aguarda apenas a sanção do presidente Lula para ser aplicado. Caberá ao governo de cada cidade decidir se a matéria será adotada em seu próprio sistema educacional.

domingo, 25 de outubro de 2009

Congressistas vão a recepção oferecida pela Igreja para comemorar concordata

Acordo entre Brasil e Santa Sé é celebrado em Brasília 


O presidente do Senado, José Sarney, participou na noite de quarta-feira (21) de recepção oferecida pelo núncio apostólico no Brasil, Dom Lorenzo Baldisseri, em comemoração à ratificação do acordo entre o Brasil e a Santa Sé (Projeto de Decreto Legislativo 716/09), que aprova o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. 

Na ocasião, os representantes do Vaticano agradeceram a prontidão do Legislativo brasileiro em aprovar o acordo, ressaltando a intensificação dos laços de amizade que aproximam Santa Sé e Brasil.

Participaram do evento, além de José Sarney, os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Marco Maciel (DEM-PE), Romeu Tuma (PTB-SP), Gerson Camata (PMDB-ES), Augusto Botelho (PT-RR) e Fernando Collor (PTB-AL). Representando o presidente da Câmara, participou da solenidade o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

Aprovado em votação simbólica pelo Plenário do Senado no último dia 7 e encaminhado para promulgação, o acordo, assinado em 2008, no Vaticano, ratifica normas já cumpridas no país sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, entre outras questões. 

Antes de ser votado em Plenário, o acordo recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE) - que é presidida por Azeredo -, onde teve como relator o senador Fernando Collor. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 26 de agosto deste ano.

O acordo reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, como a conferência episcopal, as dioceses, as paróquias e os institutos religiosos; reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário assegurado a entidades civis congêneres; estabelece colaboração da Igreja com o Estado na tutela do patrimônio cultural do país; e reafirma o compromisso da Igreja com a assistência religiosa a pessoas que a requeiram, no âmbito familiar, em hospitais ou presídios. 

O ensino religioso católico em instituições públicas de ensino fundamental também é tema do acordo, que assegura ainda o ensino de outras confissões religiosas nesses estabelecimentos. O acordo confirma a atribuição de efeitos civis ao casamento religioso e estabelece o princípio do respeito ao espaço religioso nos instrumentos de planejamento urbano, entre outros. 

O acordo teve que ser apreciado pelo Legislativo pelo fato de o Vaticano contar com personalidade jurídica de Direito Internacional Público, sendo reconhecido como um Estado. O documento é similar a outros firmados pela Santa Sé com nações cuja religião oficial é distinta da Católica, como o Marrocos, celebrado em 1984; Israel, em 1993; Tunísia, em 1997; e Cazaquistão, em 1998.

Teresa Cardoso - Paulo Sérgio Vasco 
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, 17 de outubro de 2009

Entidades da sociedade civil se mobilizam contra concordata

Sociedade civil se mobiliza contra concordata Brasil-Vaticano

A defesa da laicidade do Estado brasileiro e o repúdio ao chamado Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil - a concordata Brasil-Vaticano - reunirá na próxima semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), representantes de grupos organizados de ateus, magistrados, umbandistas, evangélicos e homossexuais, entre outros, para uma manifestação conjunta.

A Associação Brasileira de Defesa da Laicidade do Estado (Abradel) e a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a ABGLT, as Católicas pelo Direito de Decidir e outras organizações convidam a imprensa para ume entrevista coletiva no próximo dia 23, na Alesp, a partir das 15 horas, para tratar da ameaça que o acordo representa a princípios consagrados na Constituição, como a separação entre as religiões e o Estado.

Aprovada pelo Senado na última semana, a concordata aguada apenas promulgação para entrar em vigor. Antes das votações no Congresso, a AMB havia emitido nota condenando o acordo, classificando- o como "grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado". O presidente da associação, Mozart Valadares, já levantou a hipótese de apresentação, no STF, de uma Ação Direta de Inconstitucionalida de contra a concordata.

Além de privilegiar a Igreja Católica, selecionando- a, entre todos os demais credos (ou da ausência de crença) para ser objeto de um acordo com o Estado brasileiro, a concordata estabelece ensino religioso confessional em escolas públicas, uso de dinheiro público na manutenção de bens de propriedade da Igreja Católica e interferência de princípios religiosos em questões trabalhistas e matrimoniais.

O QUÊ:

Coletiva sobre a concordata Brasil-Vaticano

QUEM:

Associação dos Magistrados Brasileiros, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, Associação Brasileira de Antropologia, Associação Brasileira de Defesa da Laicidade do Estado, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Associação Brasileira de Templos de Umbanda (ABRATU), Superior Órgão de Umbanda de SP (SOUESP), Conselho Regional de Assistentes Sociais -SP, Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC), Católicas pelo Direito de Decidir, Associação dos Pastores Evangélicos do Piauí, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -SP, Ação Educativa e outros.

QUANDO:

Sexta-feira, 23 de outubro, a partir das 15h

ONDE:

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Espaço Tiradentes



Contato: Daniel Sottomaior, (11) 9388-4746

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Comissão de relações exteriores do senado aprova concordata

Notícia da agência Senado:

Aprovado acordo com a Santa Sé

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) concedeu, nesta quarta-feira (7), parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 716/09, que aprova o texto do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008 na cidade do Vaticano. Foi aprovado ainda pedido de urgência para a votação da matéria em Plenário.

Por meio do acordo, o Brasil reconhece à Igreja Católica, com fundamento no direito de liberdade religiosa, o "direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro".

O acordo estabelece as bases para o relacionamento entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro. Reafirma a personalidade jurídica da Igreja e de suas entidades, como a Conferência Episcopal, as dioceses e as paróquias, e reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário garantido a entidades civis semelhantes. Prevê ainda a colaboração entre a Igreja e o Estado na tutela do patrimônio cultural do país, preservando a finalidade de templos e objetos de culto.

Entre os principais dispositivos do acordo está oartigo 11, por meio do qual o governo brasileiro reconhece a "importância do ensino religioso". No mesmo artigo, se estabelece que o ensino religioso, tanto o católico como o de outras confissões religiosas, será de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, "assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".

De acordo com o artigo 12, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio. O acordo estabelece ainda imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com suas "finalidades essenciais".

Vistas

Assim que o relator da matéria, senador Fernando Collor (PTB-AL), anunciou seu voto favorável à aprovação do acordo, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) pediu vistas do texto. Ele informou que tem recebido dezenas de mensagens eletrônicas em seu gabinete a respeito do tema, muitas das quais solicitando que ele desse voto contrário ao acordo com a Santa Sé.

O presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), disse que lhe concederia vistas de apenas duas horas - e não de cinco dias, como de praxe - uma vez que o tema vem sendo debatido há diversos meses no Congresso Nacional. Azeredo fez ainda um apelo a Mesquita para que retirasse o pedido de vistas, no que foi seguido por diversos outros senadores presentes à reunião, como Marco Maciel (DEM-PE), Romeu Tuma (PTB-SP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além do próprio relator da matéria.

Mesquita disse que não tinha interesse no prazo de duas horas oferecido a ele, pois pretendia analisar o tema durante a semana. Dessa forma, Azeredo colocou a matéria em votação. O projeto de decreto legislativo foi aprovado com a abstenção de Mesquita.

Marcos Magalhães / Agência Senado